Estatuto
| Índice do Artigo |
|---|
| Estatuto |
| CAPÍTULO II |
| CAPÍTULO III |
| CAPÍTULO IV |
| CAPÍTULO V |
| CAPÍTULO VI |
| CAPÍTULO VII |
| Todas as Páginas |
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Artigo 1º - A Cidade dos Meninos de Campo Grande/MS, com nome fantasia: Cidade dos Meninos, constituída em 07 de dezembro de 1998, é uma entidade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no município de Campo Grande - MS, sito na Rua Farid George, 1.344, Chácara Cidade dos Meninos, no Jardim Anache, CEP 79017.185 e foro em Campo Grande - MS.
Artigo 2º - A Cidade dos Meninos, tem por finalidade assistir adolescentes e jovens oriundos de famílias de baixa renda, em regime sócio educativo em meio aberto, propiciando aos mesmos, formação profissional, pedagógica, moral e cívica juntamente com assistência médica e odontológica.
Artigo 3° - O atendimento será prioritariamente aos chamados “adolescentes oriundos de famílias de baixa renda” denominados a partir deste artigo de “alunos”, cuja renda familiar será estabelecida em Regime Interno.
Artigo 4º - Para a consecução de seus objetivos, a Cidade dos Meninos, poderá se utilizar de todos os meios e atividades permitidos pela legislação vigente, podendo para tanto instituir, implementar, construir e manter:
a) Escola de ensino médio e fundamental;
b) Cursos profissionalizantes;
c) Escola Agrícola objetivando a iniciação profissional, com produção de hortifrutigranjeiros, avicultura, leite e outros para manutenção da própria obra;
d) Área recreativa composta de campo de futebol, quadras esportivas, piscina, objetivando o desenvolvimento físico dos menores;
e) Ambulatórios médico, odontológico, serviço social e psicológico;
f) Centro de treinamento e reciclagem para todo o pessoal que venha a trabalhar na entidade;
g) Restaurante – Escola;
h) Auditório, cinema e teatro;
i) Loja de produtos doados ou produzidos na instituição;
j) Centro Comunitário;
k) Templo Ecumênico;
l) Cooperativa, para os alunos que terminarem o curso terem oportunidade de trabalhar para o seu próprio sustento dentro do processo de cooperativismo;
m) prestação de serviço à entidades/empresas públicas e privadas utilizando alunos e ex-alunos, legalmente contratados, objetivando a inserção dos mesmos no mercado do trabalho e o aprimoramento da sua qualificação profissional;
n) Industrializar e comercializar produtos, materiais escolares e educacionais; materiais e equipamentos médicos, órteses, próteses, óculos e todo e qualquer produto, quer seja com a marca da Cidade dos Meninos ou com outras marcas que julgar oportunas, para atender aos objetivos propostos neste Estatuto;
o) Construir ou implementar outras unidades ou ações que se fizerem necessárias para atender aos objetivos propostos neste Estatuto;
Artigo 5° - A admissão de alunos na Instituição far-se-á através de solicitação de vagas, de seleção, entrevista e visita social aos seus responsáveis, quando houver.
§ 1º - Se aprovada sua admissão, deverá o responsável pelo aluno, caso haja, providenciar documentação própria, estabelecida pela Entidade.
§ 2º - Para admissão na Cidade dos Meninos não haverá distinção de sexo, cor, raça ou credo religioso ou político, observando-se porém a idade mínima de 14 e máxima de 24 anos, o grau de necessidade do candidato, e ainda, aqueles que tenham melhor condição de assimilação dos cursos oferecidos.
Artigo 6° - As atividades nela desenvolvidas terão cunho, pedagógico, profissionalizante, desportivo, recreativo e cultural.
Artigo 7° - São condições para o funcionamento da Cidade dos Meninos :
a) Observância das Leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
b) Abstenção de propaganda ideológica que contrarie os objetivos e as finalidades da Instituição;
c) Proibição do exercício de cargos eletivos estranhos à Instituição;
d) Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades e objetivos da Entidade ou em Lei.
Últimas do Twitter
|
fotos no twitter / twitpic
|



